Alex Pedde Pucineli formalizou sua renúncia à candidatura de vice-governador de Mato Grosso na chapa encabeçada pelo Sargento Laudicério, representante do partido Agir. O pedido de desistência foi protocolado às 13h04 da última sexta-feira (11) e prontamente homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), conforme informações divulgadas pela assessoria da campanha.
A decisão de Pucineli foi motivada por um entrave jurídico relacionado à sua filiação partidária. O sistema da Justiça Eleitoral ainda apontava um vínculo ativo dele com o partido Democrata, datado de 26 de março de 2026, sem o devido registro de desfiliação. A regularidade da filiação ao Agir estava sendo discutida em uma ação na 39ª Zona Eleitoral, porém, até o momento da renúncia, não havia sido proferida nenhuma decisão de mérito ou liminar que confirmasse o vínculo com a nova sigla.
Desdobramentos jurídicos e substituição na chapa
Diante da ausência de resolução sobre a filiação, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro da candidatura de Pucineli. A campanha, que buscava manter o nome do candidato na chapa, optou pela substituição para evitar riscos jurídicos ao projeto político, considerando a proximidade do encerramento dos prazos legais.
Em nota, a assessoria destacou que a renúncia foi um ato de consciência para preservar a viabilidade da candidatura ao governo. O desembargador Marcos Machado foi o responsável pela homologação da decisão. A coligação tem agora até a próxima segunda-feira (14) para apresentar um novo nome para o cargo de vice, que deverá ser escolhido entre os membros que participaram da elaboração do programa de governo.
Contexto de instabilidade no registro da chapa
O cenário eleitoral da chapa do Agir tem enfrentado outros desafios técnicos. O candidato ao governo, Sargento Laudicério, chegou a aparecer com dois registros distintos no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo um classificado como inapto e outro como “concorrendo”. A duplicidade decorreu do envio do primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) após o prazo limite de 15 de agosto.
O TRE-MT indeferiu o primeiro pedido por entender que não houve falhas técnicas ou indisponibilidade do sistema que justificassem o atraso na transmissão. Contudo, o segundo registro de Laudicério segue em tramitação, contando com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Mais detalhes sobre o processo eleitoral podem ser acompanhados no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.