Eleições 2026: confira a lista de documentos oficiais aceitos para votar

Eleições 2026: confira a lista de documentos oficiais aceitos para votar

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Para exercer o direito ao voto em uma das 499 mil seções eleitorais distribuídas pelo país, o eleitor deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto, garantindo assim a sua correta identificação perante a Justiça Eleitoral.

Documentos oficiais válidos para a identificação do eleitor

A legislação eleitoral brasileira permite uma variedade de documentos para comprovar a identidade do cidadão no momento da votação. São aceitos tanto os modelos físicos quanto as versões digitais, desde que emitidos por órgãos oficiais e que contenham elementos suficientes para o reconhecimento do eleitor pela mesa receptora de votos.

Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a identidade social e o passaporte. Também são válidos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e as carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. É importante ressaltar que documentos oficiais com foto são aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que a imagem permita a identificação clara do portador.

Uso do e-Título e regras de identificação

O aplicativo e-Título consolidou-se como uma ferramenta prática para o pleito. Contudo, para que ele seja aceito como documento único de identificação no momento da votação, é indispensável que o aplicativo contenha a foto do eleitor. Caso o aplicativo não apresente a fotografia, o cidadão deverá obrigatoriamente portar um documento oficial com foto físico ou digital para confirmar sua identidade.

O que não é aceito nas seções eleitorais

É fundamental que o eleitor esteja atento ao que não possui validade legal para fins de identificação eleitoral. Certidões de nascimento ou de casamento, por exemplo, não são aceitas como prova de identidade. A ausência do título de eleitor físico não impede o voto, desde que o cidadão apresente um dos documentos oficiais com foto listados pela Justiça Eleitoral, garantindo a celeridade e a segurança do processo democrático.

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