Detran do Tocantins divulga novas notificações de infrações e penalidades no Diário Oficial

Detran do Tocantins divulga novas notificações de infrações e penalidades no Diário Oficial

Publicação de notificações no Diário Oficial

O Detran TO tornou pública a lista de veículos autuados por infrações de trânsito em edições recentes do Diário Oficial do estado. As notificações, referentes aos dias 30 e 31 de julho de 2026, abrangem tanto autuações de infração quanto a aplicação de penalidades, permitindo que os proprietários consultem a situação de seus veículos diretamente no portal oficial do governo.

Prazos e procedimentos para recursos

Para os motoristas que receberam notificações de autuação, o prazo para a apresentação de defesa é de 30 dias. É importante ressaltar que, nesta fase inicial, não há a incidência de cobrança de taxas ou o registro de pontos na CNH. Caso o condutor necessite de segundas vias ou informações complementares, o órgão disponibilizou canais de atendimento via e-mail.

No caso das notificações de penalidade, o prazo limite para o pagamento da multa com o benefício de 20% de desconto ou para a interposição de recurso é o dia 31 de agosto. Os recursos apresentados nesta etapa serão submetidos à análise da Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infrações).

Facilidades digitais para o condutor

O governo estadual reforça que os serviços de defesa de autuação e recurso de penalidade podem ser realizados de forma virtual. O acesso ocorre por meio do portal oficial do Detran Tocantins, onde o condutor deve realizar um cadastro prévio para gerenciar as infrações vinculadas ao seu veículo.

Para formalizar o pedido de recurso, o interessado deve anexar a documentação exigida na plataforma digital, que inclui:

  • Cópia do CRLV-e do veículo;
  • Cópia da CNH do condutor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópia da notificação da multa recebida;
  • Requerimento de defesa devidamente preenchido e assinado.

O procedimento é válido para pessoas físicas, jurídicas e representantes legais, garantindo que todos os proprietários tenham o direito assegurado de contestar as autuações dentro dos prazos legais estabelecidos pelo órgão de trânsito.

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