A Prefeitura de Cuiabá publicou um decreto na terça-feira (27) que estabelece diretrizes e critérios inéditos para a organização e a solicitação de vagas na rede municipal de ensino com foco no ano letivo de 2027. A normativa abrange desde a creche, destinada a bebês e crianças de até 3 anos e 11 meses, até o 5º ano do ensino fundamental, determinando novas prioridades legais, parâmetros de classificação e métodos de desempate para o preenchimento das turmas.
Segundo o documento oficial, os responsáveis legais devem realizar os pedidos de forma digital por meio do sistema Matrícula Web, hospedado na página eletrônica da Prefeitura de Cuiabá. A definição das datas do cronograma completo e os procedimentos operacionais específicos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que detalhará as etapas em portaria complementar.
Estruturação das turmas por faixa etária na rede municipal
Para o atendimento nas creches, o sistema organiza os menores em divisões específicas conforme a idade completada. O grupo G0 atende bebês de 0 a 1 ano, enquanto o grupo G1 contempla crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses. As faixas seguintes englobam o grupo G2, para idades de 2 anos a 2 anos e 11 meses, e o grupo G3, voltado para a faixa de 3 anos a 3 anos e 11 meses.
A estrutura de atendimento também contempla a etapa da pré-escola, dividida nos grupos G4 e G5, e estende-se para o ensino fundamental com turmas regulares do 1º ao 5º ano. Toda a demanda de novos estudantes passa a ser centralizada sob as normas estabelecidas pela nova regulamentação administrativa.
Critérios de classificação e regras de desempate
O processo de ordenação das solicitações considera primordiais as exigências estabelecidas em legislações federais e municipais vigentes. Para os grupos de creche entre G0 e G3, o sistema passa a ponderar também a condição socioeconômica, avaliando o recebimento do programa Bolsa Família e o registro de menor renda familiar mensal.
Em cenários de empate por uma mesma vaga, a instituição adota uma ordem sequencial de fatores determinantes. São avaliados a menor distância física entre o domicílio da família e a escola, a maior idade do estudante e, por fim, o maior tempo de permanência registrado na lista de espera, contabilizado a partir da validação inicial do pedido.
Documentação, auditoria de dados e proteção especial
Após a conclusão da fase de inscrições, a plataforma digital gera uma listagem ordenada com os cadastros classificados. Os responsáveis precisam comparecer com documentos comprobatórios de identidade, comprovante de residência e papéis referentes às prioridades declaradas para efetivar a validação das informações prestadas no sistema.
Caso a auditoria a cargo da Secretaria Municipal de Educação aponte divergências ou dados inverídicos, a solicitação pode ser revisada ou cancelada. O texto normativo também assegura protocolos de proteção para públicos vulneráveis, como dependentes de mulheres em situação de violência doméstica, permitindo fluxo de atendimento sigiloso para resguardar a segurança familiar.