O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a atualização das diretrizes para as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida visa alinhar as normas operacionais à Lei 15.503/2026, garantindo a continuidade do programa Move Brasil com maior segurança jurídica e operacional para os profissionais do setor.
Com a nova regulamentação, o programa deixa de ser limitado por prazos temporários, permitindo que as contratações ocorram de forma contínua, respeitando apenas o teto global de R$ 30 bilhões destinados à iniciativa. A mudança elimina a restrição anterior de 120 dias, que ameaçava interromper o acesso ao financiamento para milhares de trabalhadores que dependem do veículo para exercer sua atividade profissional.
Manutenção das condições financeiras do programa
Apesar dos ajustes legais, as condições de crédito permanecem inalteradas, mantendo o foco em oferecer taxas competitivas e prazos flexíveis. Os juros fixados para os recursos são de 2,5% ao ano, sendo reduzidos para 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres, como forma de incentivo à inclusão feminina no mercado de transporte.
O financiamento permite a compra de veículos com valor máximo de R$ 200 mil, com prazo de pagamento de até 84 meses e carência de seis meses para o início da quitação do principal. As operações seguem sob a gestão de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também estabelece a remuneração das instituições envolvidas em até 8,5% ao ano.
Inclusão de custos operacionais no financiamento
Uma das inovações trazidas pela nova norma é a permissão para que o crédito inclua despesas acessórias indispensáveis à formalização do contrato. Custos relacionados à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, incluindo emolumentos cartorários, agora podem ser integrados ao montante financiado.
Essa flexibilização visa reduzir o desembolso inicial exigido dos motoristas, facilitando o acesso ao crédito para profissionais que possuem menor reserva financeira. A medida é vista como um facilitador importante para a renovação da frota, permitindo que o trabalhador concentre seus recursos no início da operação.
Critérios de elegibilidade e acesso ao crédito
O programa contempla taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo. Para os profissionais que atuam via plataformas digitais, houve uma flexibilização relevante no tempo de cadastro exigido, que passou de um ano para seis meses, ampliando o alcance do benefício para novos condutores.
Além disso, o programa mantém a reserva de até 10% do valor financiado para a aquisição de itens de segurança voltados especificamente às necessidades de mulheres motoristas. O CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforça que a base legal agora está consolidada na Lei 15.503/2026, encerrando a dependência de medidas provisórias anteriores.