O processo democrático exige total lisura e transparência, especialmente durante a realização do pleito. Para garantir a livre vontade dos cidadãos nas urnas, a legislação estabelece regras rígidas sobre o que é proibido e punível por lei no dia da votação.
Práticas ilícitas podem comprometer a lisura do processo e resultar em sanções severas para os envolvidos, desde detenção até o pagamento de pesadas multas pecuniárias aplicadas pela Justiça competente.
Práticas ilícitas de propaganda e boca de urna
A tentativa de convencer ou influenciar eleitores no dia da votação é rigorosamente proibida. Essa conduta ilegal engloba a realização de comícios, carreatas, passeatas e o uso de alto-falantes.
A distribuição de material impresso de campanha também configura infração passível de punição severa. Os órgãos de segurança pública atuam ativamente para coibir essas práticas e garantir a ordem pública nos locais de votação.
Infrações graves ligadas à compra de votos e transporte
Oferecer vantagens, presentes ou dinheiro em troca de sufrágio constitui crime grave contra a democracia. A legislação pune severamente quem tenta corromper a escolha popular por meio de benefícios materiais.
O fornecimento irregular de transporte coletivo e de alimentação para os eleitores também integra a lista de condutas proibidas. Tais ações visam corromper ou facilitar a concentração de pessoas com o objetivo de interferir no resultado do pleito.
Violação do sigilo do voto e dano ao patrimônio
A garantia do sigilo é um dos pilares fundamentais do sistema de votação brasileiro. Fotografar a tela da urna com aparelhos celulares na cabine é expressamente proibido e configurado como infração.
Qualquer tentativa de fraude, substituição de votos ou danificação do patrimônio público voltado para a apuração é tratada com rigor. A destruição ou ocultação de equipamentos eletrônicos acarreta reclusão e multas aos responsáveis.
Canais oficiais para registro de denúncias
Qualquer cidadão pode relatar irregularidades observadas durante o pleito por meio de canais oficiais disponibilizados pelas autoridades competentes. A Justiça Eleitoral mantém ferramentas digitais para facilitar o envio de provas e relatos.
O uso de aplicativos específicos permite o encaminhamento rápido de informações detalhadas sobre infrações relativas à propaganda e outras condutas ilícitas verificadas nas zonas eleitorais.