Conab estende prazo para armazenagem de farelo de soja até 14 de agosto

Conab estende prazo para armazenagem de farelo de soja até 14 de agosto

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou a prorrogação do prazo para o envio de propostas referentes ao chamamento público de armazenagem e apoio à comercialização de farelo de soja. As empresas interessadas têm agora até o dia 14 de agosto para submeter a documentação necessária e participar do processo seletivo.

Processo de envio e diretrizes do chamamento

O envio das propostas deve ser realizado exclusivamente por meio digital. Os documentos exigidos no Edital de Chamamento Público Conab/Dirab nº 001/2026 precisam ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial da instituição. Após a habilitação, as empresas estarão aptas a depositar o farelo de soja nas Unidades Armazenadoras (UAs) especificadas, facilitando o escoamento e a venda do produto para o mercado.

Distribuição regional dos lotes de armazenagem

Para organizar a logística, a seleção foi dividida em cinco lotes regionais, permitindo que as empresas participem de um ou mais grupos, desde que apresentem propostas individuais para cada um. A distribuição geográfica abrange diversos estados brasileiros:

  • Lote 1: Bahia (Irecê, Itaberaba e Ribeira do Pombal).
  • Lote 2: Distrito Federal (Brasília).
  • Lote 3: Goiás (Goiânia, Pontalina e São Luís de Montes Belos).
  • Lote 4: Piauí (Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina).
  • Lote 5: Rio Grande do Norte (Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Natal e Umarizal).

Critérios técnicos e conformidade regulatória

O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Podem participar do certame empresas produtoras de farelo de soja que estejam devidamente registradas e em conformidade com as normas sanitárias e regulatórias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Além da regularidade documental, o produto deve atender rigorosamente aos padrões de identidade e qualidade definidos pela Portaria Mapa nº 795/1993. O farelo deve ser acondicionado em sacas de 50 kg e apresentar uma validade mínima de 75 dias no momento do depósito nas unidades da Conab, garantindo a integridade do estoque durante o período de armazenamento.

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