O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu, nesta terça-feira (4), uma decisão que determina o afastamento da juíza Gabriela Hardt de suas funções pelo período de dois anos. A magistrada, que ganhou notoriedade nacional ao atuar como substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba durante o curso da Operação Lava Jato, foi alvo de um processo administrativo disciplinar que culminou na aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Contexto do processo administrativo disciplinar
A punição imposta pelo CNJ decorre da homologação de um acordo firmado em 2019 entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. O pacto visava a destinação de recursos bilionários, recuperados de desvios ocorridos na estatal, para a criação de uma fundação privada. A investigação do conselho apontou que a magistrada falhou ao não observar cuidados mínimos na autorização dos repasses para a entidade que seria responsável pela gestão dos valores.
Fundamentação do julgamento no CNJ
O plenário do órgão seguiu o voto do conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso, que destacou a ausência de cautela na condução do processo. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, também se manifestou durante a sessão. Embora tenha reconhecido a importância histórica da Lava Jato no combate à corrupção, o ministro enfatizou que a atuação judicial deve respeitar os limites legais, declarando que “os fins não justificam os meios”.
Argumentos da defesa e desdobramentos
A defesa da juíza, representada pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, sustentou durante o julgamento que a homologação do acordo não configurou irregularidade. Segundo a defesa, a magistrada agiu com base na interpretação de que o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras possuíam legitimidade para a medida. A advogada reforçou que eventuais divergências sobre a conduta jurisdicional deveriam ser tratadas por meio de recursos processuais próprios, negando a existência de interesses extra-autos.
Origem da controvérsia sobre o fundo
O acordo em questão previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social voltada ao combate à corrupção, que seria gerida por membros da força-tarefa. O episódio ficou popularmente conhecido como “Fundação Dallagnol”, em alusão ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol. A homologação foi posteriormente suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme detalhado em reportagem da Agência Brasil.