A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços poderá resultar em uma tributação de 4,52% para produtores rurais nas operações contempladas pela redução prevista na Reforma Tributária. O percentual considera a aplicação do desconto de 60% sobre a alíquota de referência de 11,3%, cujo cálculo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União.
Essa definição integra a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente os tributos atuais. A CBS é de competência federal e ocupará o lugar do PIS/Pasep e da Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços reunirá tributos estaduais e municipais.
Novos rumos da cbs e o impacto no campo
A redução de 60% está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e abrange a venda de produtos agropecuários in natura e a compra de insumos agropecuários. Para isso, as operações devem atender rigorosamente aos critérios estabelecidos na legislação vigente.
O percentual de 4,52%, no entanto, ainda depende da conclusão das etapas necessárias para a definição oficial da alíquota de referência. Após a aprovação do cálculo pelo órgão competente, a proposta seguirá para o Senado Federal, que será responsável por fixar o percentual definitivo por meio de resolução.
Transição exigirá adequação fiscal
A implementação da CBS ocorrerá de forma gradual, com início previsto para 2027 e conclusão da transição da Reforma Tributária em 2033. Durante esse período, os produtores precisarão acompanhar as regras aplicáveis às diferentes operações realizadas na atividade rural.
Entre os pontos de atenção estão a emissão de notas fiscais, a classificação das operações, a escrituração fiscal e o aproveitamento de créditos tributários. Esses procedimentos serão essenciais para atender às exigências do novo sistema e organizar a gestão financeira das propriedades.
Preparação e orientações para o setor produtivo
Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, acompanhar esse processo é importante para que os produtores possam se preparar para as mudanças nas regras tributárias e seus reflexos na rotina das propriedades. A adaptação exigirá atenção não apenas aos percentuais aplicáveis, mas também aos procedimentos fiscais.
A aplicação da redução também exige verificar se os produtos e as transações se enquadram nas condições previstas na lei. Por essa razão, a alíquota estimada não deve ser considerada automaticamente válida para todas as atividades exercidas no campo antes da consolidação definitiva das normas.