Carga de carne é saqueada após carreta tombar na Br-163 em Mato Grosso

Carga de carne é saqueada após carreta tombar na Br-163 em Mato Grosso

Um acidente envolvendo uma carreta carregada de carne resultou no saque da mercadoria por motoristas que passavam pela BR-163, na altura do km 747, em Sorriso, no Mato Grosso. O incidente ocorreu na última sexta-feira (4), quando o veículo de carga, com placas de Londrina (PR), tombou às margens da rodovia.

A concessionária Nova Rota do Oeste, que administra o trecho, foi acionada para prestar socorro. Apesar da gravidade do tombamento, que espalhou parte da carga pela pista e acostamento, o motorista não sofreu ferimentos. Ele foi avaliado pela equipe de resgate no local e optou por assinar um termo de recusa de atendimento médico.

Dinâmica do acidente e o saque da carga

Logo após o tombamento, diversos condutores que trafegavam pela via pararam seus veículos para retirar a carne que estava espalhada pelo solo. Imagens registradas no local mostram a movimentação intensa de pessoas aproveitando a situação para levar os produtos. Além da carreta, um poste de iluminação pública foi atingido e acabou caindo sobre a faixa de domínio da rodovia.

A concessionária não divulgou detalhes sobre as causas que levaram ao tombamento do veículo, nem especificou o volume total de carne transportada ou a quantidade que foi subtraída durante o saque. O fluxo de veículos na região precisou ser monitorado pelas equipes de segurança viária.

Implicações legais do saque de mercadorias

O episódio levanta um alerta sobre as consequências jurídicas para quem retira mercadorias de veículos acidentados. Segundo o Código Penal Brasileiro, o ato de levar carga sem autorização do proprietário configura crime de furto, previsto no artigo 155, com pena que varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

As autoridades reforçam que a carga mantém sua propriedade mesmo em situações de sinistro ou quando se trata de produtos perecíveis. Além disso, a prática de receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, pode ser aplicada a quem adquire, recebe ou transporta produtos de origem ilícita, com penas que também podem alcançar quatro anos de prisão.

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