Calendário de repasses e valores do benefício
A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de pagamentos do Bolsa Família nesta quinta-feira (30), contemplando os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. O valor médio do benefício neste mês de julho está fixado em R$ 679,19, mantendo o compromisso de suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa estabelece um valor mínimo de R$ 600 por família. Além da base, o governo federal mantém três adicionais estratégicos: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos; e o adicional de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos de idade.
Pagamentos em situações de emergência
Embora o calendário siga a ordem do NIS, o governo federal realizou o pagamento unificado no dia 20 de julho para moradores de 175 municípios situados em seis estados. A medida atendeu localidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, permitindo que os recursos fossem liberados independentemente do final do NIS.
As cidades contempladas com essa antecipação estão distribuídas pelos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A consulta detalhada sobre datas, valores e a composição das parcelas pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, que centraliza as informações das contas poupança digitais.
Regras de proteção e transição de renda
O programa conta com a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Este mecanismo permite que famílias cujos membros consigam inserção no mercado de trabalho e elevem a renda recebam 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Houve uma atualização importante no cronograma dessa regra: desde junho de 2025, o tempo de permanência na proteção foi reduzido para um ano. Contudo, famílias que ingressaram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento da metade do valor por até dois anos. Adicionalmente, a Lei 14.601/2023 eliminou o desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família, garantindo a integralidade do repasse.