Calendário de pagamentos do Bolsa Família
A Caixa Econômica Federal dá continuidade nesta sexta-feira (24) ao cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês de julho. O benefício é disponibilizado aos cidadãos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5. Para este ciclo, o valor médio do benefício registrado é de R$ 679,19.
O calendário oficial segue o padrão estabelecido pelo programa, que concentra os pagamentos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem realizar a consulta detalhada sobre datas, valores e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta que gerencia as contas poupança digitais vinculadas ao auxílio.
Pagamentos unificados em regiões de emergência
Uma parcela específica da população recebeu o crédito de forma antecipada na segunda-feira (20). A medida contemplou moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados, independentemente do dígito final do NIS. A ação foi adotada para atender localidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Os estados beneficiados por essa estratégia de pagamento unificado incluem Amazonas, com três municípios, Paraíba, com 31, Paraná, com oito, Rio Grande do Norte, com 120, Roraima, com seis, e Sergipe, com sete cidades. A lista completa das regiões contempladas está disponível para consulta no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Estrutura de benefícios e adicionais
O programa mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, acrescido de benefícios complementares destinados a grupos específicos. Entre os adicionais, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade.
Além disso, o governo destina R$ 50 extras para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos incompletos. Para famílias com crianças de até 6 anos, é garantido um adicional de R$ 150 por criança. Essas medidas visam reforçar a segurança alimentar e o bem-estar social dos núcleos familiares em situação de vulnerabilidade.
Regras de proteção e transição
O programa também contempla a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O mecanismo permite que famílias cujos membros alcancem uma melhoria na renda, através da inserção no mercado de trabalho, continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Embora o tempo de permanência nessa regra tenha sido reduzido para um ano, beneficiários que ingressaram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por dois anos. Outro ponto relevante é a exclusão do desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, garantindo que pescadores artesanais recebam o valor integral do auxílio durante o período da piracema.