Calendário de pagamentos e movimentação de recursos
A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta sexta-feira (24). O benefício referente ao mês de julho é liberado para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 5. O valor médio do auxílio neste mês está fixado em R$ 679,19, seguindo as diretrizes atuais do programa de transferência de renda.
Para os beneficiários, a consulta detalhada sobre datas, valores e a composição das parcelas pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o acompanhamento das contas poupança digitais, facilitando o acesso às informações financeiras e a movimentação dos recursos creditados pelo governo federal.
Pagamento unificado em municípios em situação de emergência
Uma medida de exceção foi adotada para 175 municípios distribuídos em seis estados brasileiros. Nessas localidades, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado e liberado no dia 20 de julho, independentemente do dígito final do NIS dos beneficiários.
As cidades contempladas com essa antecipação estão localizadas no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A medida visa garantir que famílias afetadas por desastres naturais ou crises locais tenham acesso imediato ao suporte financeiro necessário para suas necessidades básicas.
Estrutura de benefícios e adicionais mensais
O Bolsa Família mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, sendo complementado por três adicionais específicos destinados a grupos prioritários. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando o suporte à alimentação infantil. Além disso, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto lares com crianças de até 6 anos contam com um adicional de R$ 150.
Regras de proteção e transição de renda
O programa também contempla a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Essa modalidade permite que famílias que aumentaram sua renda familiar, através da inserção de membros no mercado de trabalho, continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado. Para ser elegível, cada integrante da família deve receber, no máximo, meio salário mínimo.
Embora o tempo de permanência nesta regra tenha sido reduzido para um ano a partir de junho de 2025, beneficiários que ingressaram na transição até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por dois anos. Adicionalmente, a Lei 14.601/2023 consolidou o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família, garantindo a integralidade do valor recebido por pescadores artesanais durante o período da piracema.