O município de Boa Esperança do Norte, localizado a 420 km de Cuiabá, oficializou a decretação de situação de emergência após ser severamente atingido por um temporal na tarde do último dia 4 de setembro. A medida, formalizada pelo prefeito Calebe Francesco Francio por meio do Decreto Municipal nº 110, visa agilizar a resposta aos danos estruturais causados por intensas rajadas de vento e chuvas fortes que assolaram a região.
O documento, publicado em 5 de setembro e tornado público nesta quarta-feira (9), fundamenta-se em relatórios da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). O fenômeno meteorológico foi classificado tecnicamente como tempestade local convectiva do tipo vendaval, seguindo os protocolos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Impactos na infraestrutura e serviços públicos
As primeiras avaliações indicam que a força do vento causou destelhamentos e danos significativos em uma unidade escolar, além de avarias em diversos prédios e bens públicos municipais. Equipes técnicas seguem realizando vistorias para mensurar a extensão total dos prejuízos, que ainda não foram quantificados pela administração local.
Até o momento, a prefeitura não divulgou registros de feridos decorrentes do desastre. A prioridade das autoridades tem sido a segurança das estruturas afetadas e o restabelecimento da normalidade na prestação de serviços essenciais à população.
Medidas emergenciais e autorizações legais
Com a vigência do decreto, que possui validade inicial de 180 dias, o Poder Executivo municipal obteve autorização para mobilizar todos os órgãos da administração direta e indireta. A medida permite a convocação de voluntários e a organização de campanhas para arrecadação de donativos destinados às famílias e locais impactados.
A legislação também autoriza a contratação direta de bens e serviços essenciais para a recuperação rápida das áreas atingidas, conforme as diretrizes da Lei de Licitações. O prazo de vigência do estado de emergência poderá ser revisto ou encerrado antecipadamente, caso as condições que motivaram a decisão sejam superadas antes do período estipulado.