Bebê prematura aguarda transferência judicial para tratamento renal urgente em Mato Grosso

Bebê prematura aguarda transferência judicial para tratamento renal urgente em Mato Grosso

Uma recém-nascida prematura, internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Colíder, no norte de Mato Grosso, enfrenta uma espera crítica de cinco dias por uma transferência hospitalar. A criança, que apresenta um quadro de insuficiência renal aguda, necessita de suporte especializado em nefrologia pediátrica, estrutura que a unidade atual não oferece. Apesar de uma determinação judicial que estabeleceu um prazo de 24 horas para o cumprimento da transferência, a família relata que a medida permanece sem execução.

A recém-nascida, que nasceu no dia 25 de agosto com 29 semanas de gestação e pesando 1,39 kg, apresenta um histórico clínico complexo. Além da prematuridade grave, o prontuário médico indica sepse precoce, distúrbios metabólicos, anemia e plaquetopenia. A situação tornou-se ainda mais delicada após a criança sofrer uma parada cardiorrespiratória, revertida pela equipe médica após seis minutos de manobras de reanimação.

Crise de saúde e a urgência por nefrologia pediátrica

O agravamento do quadro renal da bebê foi identificado no dia 1º de setembro, quando a criança parou de urinar e passou a apresentar retenção de líquidos. Segundo a mãe, Lorena Jesus dos Santos, a equipe médica do Hospital Regional de Colíder tem realizado os cuidados paliativos possíveis, mas reforça que a ausência de especialistas em nefrologia e de equipamentos para diálise coloca a vida da recém-nascida em risco iminente de falência de órgãos.

O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) emitiu um parecer técnico corroborando a gravidade da situação. O documento destaca que a combinação das patologias exige, com urgência, a terapia renal substitutiva. A Defensoria Pública de Mato Grosso também interveio no caso, confirmando que, embora o hospital possua estrutura de UTI, carece do suporte técnico indispensável para o tratamento específico que o caso demanda.

Determinação judicial e o impasse na regulação

Diante da urgência, o juiz Tibério de Lucena Batista, da 2ª Vara de Alta Floresta, determinou que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Alta Floresta providenciassem a transferência para uma UTI Neonatal Tipo II com suporte em nefropediatria. A decisão, proferida ainda no dia 1º de setembro, estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, prazo que já foi excedido sem a efetivação da vaga.

A solicitação no Sistema de Regulação (SISREG) recebeu a classificação de Prioridade 1, indicando a necessidade de atendimento imediato. Até o momento, a família busca alternativas tanto na rede pública quanto em hospitais particulares, inclusive fora do estado, em uma tentativa desesperada de salvar a criança. O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Saúde Pública para tentar viabilizar o atendimento.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e a Prefeitura de Alta Floresta foram procuradas para prestar esclarecimentos sobre a situação atual da regulação e a previsão de transferência, mas não forneceram retorno até o fechamento desta reportagem. Mais informações sobre os direitos de pacientes em casos de urgência podem ser consultadas no portal oficial da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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