ANTT endurece fiscalização e pode suspender registro de empresas que violam piso do frete

ANTT endurece fiscalização e pode suspender registro de empresas que violam piso do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou as ações de controle sobre o setor logístico brasileiro. Empresas que insistirem na prática de contratar ou subcontratar o transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo estabelecido poderão enfrentar a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A medida visa garantir a sustentabilidade econômica da categoria e o cumprimento das normas vigentes.

A aplicação da penalidade não ocorrerá de forma automática. Conforme diretrizes da ANTT, cada caso passará por uma análise individualizada. Antes de qualquer sanção ser oficializada no Diário Oficial da União, as empresas identificadas como infratoras serão devidamente notificadas, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa dentro do processo administrativo.

Critérios para a suspensão cautelar do registro

A agência estabeleceu parâmetros específicos para a adoção da suspensão cautelar. O foco principal recai sobre empresas que acumularem mais de quatro autuações por descumprimento do piso do frete, registradas em datas distintas dentro de um intervalo de seis meses. Além da reincidência, a autoridade reguladora avaliará o risco de continuidade da infração e o possível comprometimento da política de preços mínimos.

A execução da medida ficará a cargo das áreas de fiscalização e de serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas. Uma vez determinada a suspensão, a decisão produzirá efeitos práticos 72 horas após a publicação oficial, com duração prevista entre cinco e 30 dias, dependendo da gravidade e do histórico da transportadora.

Reforço na rastreabilidade e novas resoluções

O monitoramento das operações foi fortalecido por novos mecanismos de rastreabilidade, amparados pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções nº 6.077 e nº 6.078. Essas normas tornam obrigatória a vinculação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), integrando os dados para um acompanhamento mais eficiente.

Nas operações de carga lotação, o sistema impede a geração do CIOT caso o valor informado esteja abaixo do piso mínimo. Esse bloqueio técnico atua como um filtro preventivo, dificultando a concretização de contratos irregulares e permitindo que a agência identifique tentativas de fraude antes mesmo do início do transporte.

Penalidades severas para reincidência

A persistência no descumprimento das normas após uma decisão administrativa definitiva pode elevar drasticamente as punições. Em casos de reincidência, o período de suspensão do RNTRC pode ser estendido para até 45 dias. Em cenários mais graves, a empresa pode enfrentar o cancelamento do registro por um período de até dois anos, além da aplicação de multas que podem atingir o patamar de R$ 1 milhão.

É importante ressaltar que a ANTT exclui o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) das penalidades de suspensão ou cancelamento de registro, desde que ele atue exclusivamente na condição de contratado. A medida foca, portanto, na responsabilidade das empresas contratantes e subcontratantes que operam no mercado de fretes.

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