A administração municipal de Lucas do Rio Verde, localizada a 360 km de Cuiabá, instituiu uma nova diretriz ética para o serviço público. A partir desta segunda-feira (3), indivíduos com condenações definitivas por maus-tratos a animais estão impedidos de assumir, ser contratados ou permanecer em cargos na estrutura do governo local.
Restrições impostas pela nova legislação municipal
A norma abrange uma ampla gama de funções, incluindo cargos efetivos, comissionados, postos de confiança e contratos temporários. A proibição estende-se ainda a prestadores de serviço e colaboradores de empresas terceirizadas que desempenhem atividades diretamente em órgãos da administração pública. A restrição permanece válida durante todo o período em que o indivíduo estiver cumprindo a pena imposta pela justiça.
Critérios para ingresso e fiscalização de servidores
Para garantir o cumprimento da medida, o processo de admissão agora exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. Além disso, o candidato deve entregar uma declaração formal atestando que não possui condenação com decisão transitada em julgado por crimes de crueldade contra animais. A iniciativa legislativa partiu do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e contou com a aprovação da Câmara Municipal antes da sanção do prefeito.
Procedimentos em casos de condenação superveniente
Caso uma condenação definitiva seja identificada após a nomeação ou contratação, a entrada do servidor no cargo será imediatamente barrada. Para aqueles que já ocupam funções públicas, a prefeitura deverá instaurar um processo administrativo. Nestas situações, o município assegura ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a legislação vigente. A prefeitura possui autonomia para regulamentar a norma e estabelecer os mecanismos de fiscalização necessários.
Precedentes de restrição em Mato Grosso
A medida adotada em Lucas do Rio Verde segue um movimento de conscientização sobre o bem-estar animal no estado. Em Rondonópolis, uma legislação similar está em vigor desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220 veda o exercício de funções públicas por pessoas condenadas por maus-tratos, englobando decisões nas esferas penal, civil ou administrativa. Os editais de concursos e processos seletivos locais já devem incluir a informação sobre essa vedação de forma expressa.