O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), protagonizou um momento de forte emoção institucional nesta sexta-feira (16). Durante a cerimônia de promulgação da emenda constitucional que encerra a tradicional escala de trabalho conhecida como 6×1 no país, o parlamentar rompeu o rito formal para destacar a trajetória de um dos maiores defensores dos direitos trabalhistas na história recente do Brasil.
A solenidade marcou a transição para um novo modelo de jornada profissional, mas acabou convertida também em um tributo público à dedicação de décadas do senador Paulo Paim (PT-RS). A decisão de incluí-lo na mesa oficial surpreendeu os presentes e evidenciou o reconhecimento transversal à sua luta legislativa ininterrupta em defesa da classe trabalhadora.
A quebra de protocolo e o tributo a Paulo Paim
Durante seu discurso na tribuna, Davi Alcolumbre justificou abertamente a alteração de última hora no formato do evento solene. O dirigente legislativo enfatizou que a consciência e a gratidão coletiva exigiam a presença do veterano parlamentar gaúcho junto aos demais chefes dos Poderes na mesa principal da cerimônia.
“Eu sei que o cerimonial estabeleceu esse rito constitucional de uma sessão solene, mas o meu coração não me permitiria, presidente Hugo Motta e presidente Lula, deixar de convidar uma pessoa para a mesa para representar o povo brasileiro”, declarou Alcolumbre perante os parlamentares e autoridades reunidas. O gesto foi prontamente interpretado como uma reverência justa a quem dedicou a vida pública ao tema.
O homenageado possui uma trajetória exemplar na política institucional brasileira. Paulo Paim cumpre atualmente o seu terceiro mandato no Senado Federal, após ter exercido quatro mandatos consecutivos como deputado federal. Antes de ingressar na política partidária tradicional, consolidou sua liderança sindical atuando como presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas (RS) ainda na década de 1980.
Raízes históricas da redução da jornada
A conquista atual remonta a iniciativas legislativas protocoladas há décadas por parlamentares progressistas. Ainda em 1994, o próprio Paulo Paim apresentou o Projeto de Lei 4.653 com o objetivo pioneiro de reduzir a jornada semanal máxima de 44 horas para 40 horas semanais. Naquela época, contudo, a proposta acabou arquivada, assim como diversas outras tentativas apresentadas ao longo dos anos seguintes.
Ao comentar a promulgação da nova regra, Paim comparou a intensidade do momento político atual com a emoção vivida durante a Assembleia Constituinte em 1988. Naquela ocasião histórica, a jornada geral de trabalho caiu oficialmente de 48 para 44 horas semanais. Para o senador, a nova emenda representa a concretização de um ciclo de lutas que vai transformar positivamente o cotidiano de milhões de famílias brasileiras.
“Eu me sinto realizado, de lá para cá, da constituinte, eu apresentei dez projetos”, afirmou o parlamentar gaúcho ao conversar com jornalistas logo após o encerramento da sessão solene. Aos 76 anos de idade, o senador já anunciou publicamente que encerrará sua longa passagem pelo parlamento federal ao término da atual legislatura, optando por não concorrer a novos cargos nas eleições deste ano.
Novas regras e prazos para a transição
A Emenda Constitucional 141 de 2026 estabelece mudanças profundas na organização do tempo de labor no país. A partir da promulgação, o modelo de um único dia de descanso para cada seis dias de atividade profissional deixa de existir legalmente, dando lugar definitivo à escala 5×2, que garante obrigatoriamente duas folgas semanais para os trabalhadores brasileiros dentro de um prazo inicial de 60 dias.
Paralelamente, a redução definitiva da carga horária semanal máxima seguirá um cronograma gradual estruturado para evitar impactos abruptos na economia. O teto de 44 horas cairá para 42 horas já no período inicial de dois meses e alcançará o patamar definitivo de 40 horas semanais no prazo de 14 meses, mantendo integralmente a estabilidade salarial de todas as categorias atingidas pela mudança legislativa.