Advogado fuma durante sustentação oral em sessão virtual do TJMT

Advogado fuma durante sustentação oral em sessão virtual do TJMT

Um episódio inusitado marcou a sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quarta-feira (14). Durante uma sustentação oral realizada por videoconferência, o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton foi flagrado fumando um cigarro enquanto apresentava argumentos em defesa de seu cliente.

A conduta durante o ato processual

O profissional, que pleiteava a concessão de prisão domiciliar para um assistido, acendeu o cigarro e continuou sua fala normalmente diante da câmera. A cena foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da instituição no YouTube, sendo acompanhada pelos magistrados presentes na sessão virtual.

Antes de iniciar a argumentação, o advogado havia solicitado desculpas aos desembargadores por não estar utilizando a beca, vestimenta formal exigida para atos processuais em tribunais. O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, aceitou a justificativa sem maiores questionamentos naquele momento.

Regras e normas para audiências remotas

A conduta levanta debates sobre a etiqueta em ambientes digitais do Judiciário. A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina, em seu artigo 7º, inciso VI, que todos os participantes devem manter a mesma liturgia e formalidade exigidas em atos presenciais, o que inclui a observância de vestimentas adequadas.

Embora o episódio tenha ocorrido durante o julgamento, nenhum dos magistrados presentes, incluindo Paulo Sérgio Carreira de Sousa e Agamenon Alcântara, advertiu o advogado durante a transmissão. O pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa foi rejeitado por unanimidade pelo colegiado.

Precedentes éticos na advocacia

O comportamento em audiências virtuais é objeto de análise constante pelos órgãos de classe. Em agosto de 2025, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) consolidou o entendimento de que o ato de fumar durante sessões remotas pode ferir os deveres de urbanidade e respeito ao Poder Judiciário, podendo ser classificado como infração ética.

Até o momento, o TJMT não se manifestou sobre possíveis medidas administrativas em relação ao ocorrido. A reportagem tentou localizar o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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