A instalação de estruturas de irrigação passa a depender de novas avaliações ambientais em situações que antes contavam com enquadramento prévio na legislação estadual. A mudança ocorre após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerar inconstitucionais três dispositivos de uma lei estadual, afetando também as condições para a regularização de empreendimentos e a interrupção da captação de água.
A medida não proíbe a atividade de irrigação, mas exige atenção redobrada dos produtores no planejamento de novos projetos. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso acompanha os desdobramentos e orienta o setor a verificar rigorosamente as exigências aplicáveis a cada caso específico antes de iniciar qualquer intervenção no campo, conforme apurado pelo Canal Rural Mato Grosso.
Análise ambiental e regularização de empreendimentos
A legislação permitia enquadrar previamente determinadas intervenções como de interesse social e baixo impacto ambiental. Isso incluía a instalação de barramentos, bombas e tubulações em Áreas de Preservação Permanente, além da abertura de corredores em Reservas Legais. Com a decisão judicial, essas ações passam a exigir análise técnica direta do órgão ambiental competente.
Também foi derrubada a regra que concedia prazo de cinco anos para a regularização de sistemas já instalados. Esse período contava com previsão de condições especiais para penalidades, descontos em multas e meses sem novas autuações. Com a anulação, esses benefícios perdem o respaldo legal.
A entidade representativa do setor reforça a necessidade de buscar critérios técnicos objetivos e regras de transição claras. O diálogo entre produtores, órgãos ambientais, Ministério Público e o Judiciário é apontado como fundamental para conciliar a produção agrícola com a preservação ambiental.
Regras rígidas para captação de água
Outro ponto sensível da decisão envolve os cenários de indisponibilidade hídrica nos mananciais. O texto invalidado previa prazo para encerrar as atividades ou retirar equipamentos quando a licença ou a outorga fosse negada por falta de água. Agora, a interrupção da captação de água pode ser exigida de forma imediata.
A alteração jurídica reforça a distinção entre a outorga de uso da água e a licença ambiental. Os produtores precisam manter a documentação rigorosamente em dia, com o Cadastro Ambiental Rural atualizado e laudos técnicos organizados para evitar penalidades e paralisações indesejadas nas lavouras irrigadas.