Supermercado no Amazonas é condenado a pagar R$ 500 mil por vender produtos vencidos

Supermercado no Amazonas é condenado a pagar R$ 500 mil por vender produtos vencidos

A Justiça do Amazonas proferiu uma sentença condenatória contra a rede Vitória Supermercados, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão, publicada em 14 de julho, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após a identificação de irregularidades graves na comercialização de itens destinados ao público.

Irregularidades e fiscalização no varejo

O processo teve origem em uma representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) no ano de 2021. Durante as fiscalizações realizadas nas unidades da rede, agentes encontraram diversos produtos que não apresentavam condições adequadas para a venda, colocando em risco a saúde dos clientes.

Entre os problemas detectados pelos fiscais, destacam-se a presença de mercadorias com embalagens violadas ou amassadas, além de itens com o prazo de validade expirado ou totalmente desprovidos de informações sobre a data de consumo. Essas práticas foram classificadas como violações diretas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Determinações judiciais e penalidades

Além da indenização, que será integralmente revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), a sentença impôs obrigações imediatas à rede. A empresa recebeu o prazo de 24 horas, a contar da publicação da decisão, para retirar de circulação todos os produtos que estivessem em desacordo com as normas sanitárias e de consumo.

A Justiça estabeleceu ainda uma multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido em caso de descumprimento ou reincidência. Segundo informações do MPAM, a rede de supermercados não apresentou contestação dentro do prazo legal previsto no processo.

Proteção aos direitos do consumidor

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), enfatizou o caráter reparador da decisão. Para o órgão, a comercialização de itens inadequados fere os interesses morais da coletividade.

A promotora reforçou que a sociedade não pode ser submetida ao consumo de produtos que ofereçam riscos à saúde. O Ministério Público segue monitorando o caso, enquanto a defesa da rede de supermercados ainda não se manifestou sobre o cumprimento das medidas impostas pelo Judiciário.

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