Garantias e acessibilidade asseguram direitos de idosos e pessoas com deficiência na votação

Garantias e acessibilidade asseguram direitos de idosos e pessoas com deficiência na votação

Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. A Justiça Eleitoral implementa diretrizes específicas para garantir que a participação cidadã ocorra sem barreiras físicas ou logísticas.

As normas contemplam desde a adaptação dos espaços físicos até a prioridade no atendimento, visando a inclusão plena de todos os eleitores aptos a exercer sua cidadania no processo eleitoral.

Infraestrutura e acessibilidade nos locais de votação

Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida abrange o próprio imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso. Cada local conta com um coordenador responsável por verificar as condições de acesso à cabine e orientar os eleitores.

Na medida do possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos. O acesso aos estacionamentos também deve ser liberado ou contar com vagas reservadas o mais próximo possível da entrada.

Regras para o atendimento prioritário na fila

A organização das filas prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico. Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos.

Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento observa a ordem de chegada. A lista inclui gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, doentes, autistas, obesas, além de candidatos, juízes, policiais em serviço e doadores de sangue.

Auxílio na cabine e recursos das urnas eletrônicas

No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine. Também é permitido o acesso com cão-guia para eleitores com deficiência visual, mediante avaliação do presidente da mesa.

As urnas eletrônicas dispõem de recursos como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado com sistema braile e teclas em relevo para ampliar a autonomia.

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