A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta quinta-feira (23), disponibilizando os valores para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês de julho, o benefício apresenta um valor médio de R$ 679,19, mantendo o compromisso de suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o território nacional.
Pagamento unificado em regiões de emergência
Enquanto o calendário segue a ordem do dígito final do NIS para a maioria dos brasileiros, o governo federal estabeleceu o pagamento unificado para 175 municípios que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública. Essa medida, executada na última segunda-feira (20), garantiu o acesso imediato aos recursos independentemente da numeração do cartão.
A iniciativa abrange localidades distribuídas em seis estados brasileiros: Amazonas, com três municípios; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete. A medida visa assegurar que a assistência chegue com agilidade às populações mais afetadas por desastres naturais ou crises locais.
Estrutura de benefícios e adicionais
O programa mantém a base de R$ 600, mas o valor final recebido pelas famílias pode ser superior devido aos adicionais específicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando o suporte nutricional infantil.
Além disso, o programa contempla um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 destinado a lares com crianças de até 6 anos. Os beneficiários podem consultar o detalhamento dessas parcelas e o calendário completo por meio do aplicativo Caixa Tem, que centraliza a gestão das contas poupança digitais.
Regra de proteção e diretrizes do programa
O Bolsa Família conta com a chamada regra de proteção, que permite a permanência no programa mesmo após a melhoria da renda familiar. Famílias cujos membros consigam emprego podem receber 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Conforme a Lei 14.601/2023, o tempo de permanência nessa transição foi ajustado para um ano, resguardando direitos adquiridos anteriormente.
Outro ponto relevante é a exclusão do desconto do Seguro Defeso, garantindo que pescadores artesanais que dependem do programa não tenham seus rendimentos reduzidos durante o período da piracema. Essas diretrizes reforçam o caráter de proteção social contínua do programa, que segue o cronograma habitual de pagamentos nos últimos dez dias úteis de cada mês.