O Ministério da Fazenda anunciou medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Com a nova diretriz, equipamentos, softwares e insumos adquiridos por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar formalmente com o amparo da imunidade tributária recíproca.
Garantia de recursos integrais para laboratórios
A determinação estabelece que a totalidade dos recursos destinados à pesquisa seja convertida em tecnologia e insumos laboratoriais. Dessa forma, elimina-se a retenção de valores decorrente de tributação considerada indevida pelo governo.
A iniciativa pretende blindar o orçamento acadêmico contra perdas financeiras. Assim, os investimentos chegam integralmente aos projetos aprovados nas instituições de ensino.
Segurança jurídica para as fundações de apoio
A regulamentação busca eliminar dúvidas operacionais sobre a manutenção do benefício quando fundações atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos aduaneiros. O entendimento oficial define que a administração financeira por essas entidades constitui mero mecanismo operacional.
Essa atuação conjunta não altera a natureza pública dos valores vinculados às universidades. Portanto, a manobra afasta o risco histórico de bitributação que dificultava as aquisições externas.
Exigências e critérios de conformidade fiscal
Para obter a isenção, as operações devem obedecer a critérios específicos de controle. Entre as exigências estão a realização da importação diretamente em nome da instituição pública beneficiada e a movimentação financeira em conta exclusiva do projeto.
Além disso, os bens adquiridos precisam ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou do instituto. As contas permanecem integralmente sujeitas à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
Superação de cotas limitadas
A mudança estrutural substitui o modelo anterior, que dependia de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O sistema prévio era avaliado pelo governo como insuficiente para suprir a demanda nacional.
As novas regras foram formatadas após ampla articulação envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes das universidades federais.