O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de novas atualizações e o ingresso de seguidores no canal “Exército do Lula”, que opera no aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida impõe restrições severas ao canal, que conta com uma base de 3,7 milhões de usuários, em meio ao acirrado cenário eleitoral.
Conforme a decisão, a retomada das atividades do canal está condicionada à comunicação formal de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. Após o cumprimento desta etapa, deverá ser observado um prazo de 48 horas para a regularização, conforme estabelecido pelas resoluções vigentes da corte.
Monitoramento e responsabilidades da Meta
Além da restrição direta, o ministro determinou que a empresa Meta, proprietária do WhatsApp, realize um acompanhamento proativo das publicações no referido canal e em outras plataformas de grande alcance citadas no processo. O objetivo é assegurar a remoção imediata de conteúdos que já possuam ordens judiciais de exclusão emitidas pelo TSE.
A decisão exige que a Meta mantenha o registro de todas as publicações para fins de fiscalização posterior. O magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para que a empresa apresente um relatório detalhado sobre as providências adotadas, eventuais limitações técnicas e os procedimentos implementados para evitar a remoção indevida de conteúdos.
Contexto da disputa jurídica
O canal, administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), tem sido o centro de uma intensa disputa de liminares. No último sábado (11), o próprio Nunes Marques havia ordenado a suspensão total da página, decisão que foi revertida poucas horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, permitindo o retorno das atividades.
O corregedor argumentou, na ocasião, que a suspensão não poderia ter ocorrido via processo administrativo, dado que o tema já era objeto de análise em um processo judicial sob sua relatoria. Ao reexaminar a matéria nesta terça-feira, o presidente do tribunal fundamentou a nova restrição na ausência de comunicação formal do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, justificando a medida como um procedimento de conformidade técnica.