O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda os efeitos do edital coletivo publicado no final de agosto, que visava a reclassificação e a possível redução do adicional de insalubridade pago aos servidores da área da Saúde. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, após questionamentos sobre a legalidade do procedimento administrativo adotado pela gestão municipal.
O caso é um desdobramento de um impasse que se arrasta desde março, quando a criação de uma comissão para revisar laudos técnicos e o enquadramento do benefício impactou quase 4 mil profissionais. Naquela ocasião, uma liminar já havia garantido aos trabalhadores o direito à ampla defesa, proibindo reduções salariais sem a abertura de processos administrativos individuais e regulares.
Suspensão de editais e exigência de notificação pessoal
A controvérsia central girou em torno do “Extrato de Notificação Coletiva” publicado pela Secretaria Municipal de Saúde em 31 de agosto. O documento listava servidores e novos percentuais de insalubridade, estabelecendo um prazo de 15 dias para contestações, sob pena de a redução ser considerada definitiva caso o funcionário não se manifestasse.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) recorreu à Justiça, argumentando que a notificação por edital coletivo violava a Lei Municipal nº 5.806/2014. A entidade sustentou que a medida impedia o exercício efetivo do direito de defesa, uma vez que a comunicação não atingia os servidores de forma direta e individualizada.
Determinações judiciais para a gestão municipal
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que houve descumprimento parcial da liminar anterior. A decisão judicial impõe agora novas diretrizes para a Prefeitura de Cuiabá:
- Suspensão imediata da contagem do prazo de 15 dias e da regra que tornava o silêncio do servidor em aceitação da perda financeira.
- Obrigação de notificação individual de cada servidor, seja no local de trabalho ou por carta com aviso de recebimento.
- Proibição de interpretar a ausência de resposta como concordância com a redução do benefício.
- Publicação de nota oficial na Gazeta Municipal esclarecendo que o extrato de 31 de agosto não produz efeitos de ciência.
O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que a administração municipal regularize as comunicações. Embora o sindicato tenha solicitado a aplicação de multas, o magistrado indeferiu a sanção por entender que ainda não houve comprovação de cortes financeiros efetivos nas folhas de pagamento dos servidores decorrentes do edital suspenso.