O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) implementou mudanças significativas na realização dos exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas diretrizes, assinadas pelo presidente do órgão, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, foram publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (2), revogando a portaria anterior que regia o processo desde o início do ano.
Novos limites de tempo para manobras de estacionamento
Para os candidatos à categoria B, destinada a veículos de passeio, a prova prática será mantida em uma única etapa realizada em vias públicas. A principal alteração impõe um cronômetro rigoroso para a manobra de estacionamento: o candidato terá um tempo máximo de três minutos para concluir a tarefa. O restante do exame de direção deve ter uma duração mínima de cinco minutos.
Durante o período destinado à baliza, o condutor pode realizar ajustes para posicionar o veículo. Contudo, após a sinalização de término da manobra, não será permitido alterar a posição do carro. Caso o veículo permaneça desalinhado, fora do padrão paralelo ao meio-fio ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o exame será considerado não concluído, exigindo o agendamento de uma nova prova.
Mudança na estrutura de avaliação e papel do preposto
Uma das alterações mais profundas diz respeito à autonomia do examinador. O profissional que acompanha o candidato dentro do veículo passa a ser denominado preposto. Sua função será estritamente orientativa e de registro de ocorrências, sendo proibido que ele atribua pontuação ou declare o resultado final do exame no momento da execução.
A decisão sobre a aprovação ou reprovação será centralizada em uma comissão examinadora composta por, no mínimo, três servidores do Detran-MT. Este grupo realizará a análise dos registros coletados e validará o resultado de forma eletrônica, garantindo que o veredito final seja emitido apenas após a revisão técnica dos dados.
Regras específicas para categorias de grande porte e motocicletas
Para os candidatos às categorias C, D e E, o modelo de prova permanece dividido em duas fases. A primeira etapa consiste na baliza, seguida pelo percurso em via pública. Para esses veículos, o tempo máximo permitido para a manobra de garagem foi fixado em seis minutos, enquanto o tempo mínimo de condução em via pública permanece em cinco minutos.
No caso da categoria A, voltada para motocicletas, o exame segue sendo realizado em circuito fechado. O Detran-MT informou que, embora o formato atual seja mantido, o modelo poderá sofrer alterações futuras, uma vez que ainda não existem diretrizes específicas para este procedimento no Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular.
Responsabilidade e fiscalização dos exames
A nova regulamentação endurece o combate a irregularidades. Atitudes como desacato, desrespeito ao examinador ou tentativas de fraude resultarão em eliminação imediata. Além disso, antes do início do teste, o candidato e o instrutor deverão assinar uma declaração de responsabilidade, assumindo solidariamente possíveis danos civis ou penais causados durante a prova.
O sistema de fiscalização será reforçado por meio de laudos eletrônicos detalhados, que incluirão os nomes dos examinadores e do preposto responsável. O Detran-MT terá autoridade para realizar auditorias e abrir investigações administrativas caso sejam detectadas inconsistências nos registros ou na validação dos resultados.