A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, localizada a 772 km de Cuiabá, oficializou o afastamento temporário de 38 profissionais aprovados no concurso público de 2024. A medida, formalizada pela Portaria nº 115/2026, atende a uma determinação judicial cautelar proferida pela Vara Única da Comarca local, em resposta a uma ação popular que questiona o certame.
Impactos da decisão judicial no quadro de pessoal
A suspensão abrange uma ampla gama de funções essenciais para a administração municipal. Entre os profissionais atingidos pela medida estão médicos, biomédicos, enfermeiros, professores, assistentes sociais, advogados, contadores e motoristas de ambulância. A decisão amplia os efeitos de um entendimento anterior, alcançando agora todas as nomeações decorrentes do Concurso Público nº 001/2024.
Natureza provisória do afastamento administrativo
De acordo com a administração municipal, o afastamento possui caráter estritamente cautelar e provisório. A prefeitura enfatizou que a medida não configura, neste momento, a exoneração definitiva dos servidores nem a anulação integral do concurso público. Os efeitos administrativos, funcionais e financeiros dos vínculos ficam suspensos enquanto a tutela judicial estiver em vigor.
Continuidade dos serviços públicos municipais
Para mitigar possíveis transtornos à população, a prefeitura determinou que os órgãos competentes adotem providências imediatas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. A Procuradoria Jurídica, o Departamento de Recursos Humanos e o setor de contabilidade foram instruídos a cumprir rigorosamente as determinações da Justiça. Mais informações sobre o andamento do processo podem ser acompanhadas pelo portal oficial do g1 Mato Grosso.
A portaria permanecerá válida até que ocorra uma nova manifestação do Poder Judiciário. Caso a decisão seja revista ou alterada, a prefeitura deverá readequar a situação funcional dos servidores afetados conforme os novos termos legais.