A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025. A medida, de autoria do Poder Executivo, visa estabelecer um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o combate ao crime organizado no Brasil, endurecendo significativamente as penalidades para lideranças de facções criminosas.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu a necessidade da proposta diante da mudança de patamar da criminalidade no país. Segundo o parlamentar, o crime organizado deixou de ser um desafio regional para assumir dimensões nacionais e internacionais, exigindo uma resposta coordenada que supere o modelo descentralizado vigente. O texto segue agora para análise de destaques antes de ser encaminhado ao plenário, com votação prevista para a segunda semana de outubro, conforme informou o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Constitucionalização do Susp e integração federativa
Um dos pilares centrais da proposta é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de alterações no artigo 144 da Constituição Federal. O modelo prevê a cooperação obrigatória entre todos os órgãos de segurança do país, fomentando a criação de forças-tarefas intergovernamentais e o compartilhamento estratégico de dados e sistemas entre esferas federais, estaduais, distritais e municipais.
O texto estabelece que os órgãos de segurança pública deverão atuar em regime de cooperação federativa para garantir maior eficiência na prevenção, persecução e execução penal. A integração visa eliminar gargalos operacionais que historicamente dificultaram o combate a organizações criminosas que operam em múltiplos territórios.
Combate ao crime organizado e novas atribuições
A PEC introduz medidas rigorosas voltadas ao enfraquecimento das estruturas criminosas, incluindo penas mais severas e regimes especiais de encarceramento para chefes de facções e milícias. O projeto prevê a obrigatoriedade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições severas à progressão de regime para lideranças do crime.
Além disso, a proposta amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passa a atuar no policiamento ostensivo de hidrovias e ferrovias federais. Outra inovação é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, focadas no policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público. O texto também define que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios.
Debate sobre recursos das bets
Durante a tramitação na CCJ, os senadores optaram por retirar do texto a chamada “constitucionalização das bets”. O dispositivo, incluído anteriormente por deputados, previa que 30% da arrecadação das apostas de quota fixa fossem destinados ao financiamento do FNSP e do Funpen. Com a alteração, a definição sobre a destinação desses recursos deverá ocorrer via lei ordinária, e não por previsão constitucional.
O relator também rejeitou emendas que buscavam criar um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e alterações na competência do Tribunal do Júri. Segundo Agência Brasil, o entendimento foi de que temas periféricos ao foco central da PEC devem ser tratados em legislações específicas para evitar conflitos de competência ou questionamentos judiciais futuros.