O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma legislação que amplia a atuação das autoridades policiais no ambiente virtual e intensifica o rigor penal contra crimes de pornografia e exploração envolvendo crianças e adolescentes. A medida, que teve sua aprovação concluída pelo Congresso Nacional em julho, visa atualizar o arcabouço jurídico brasileiro frente aos desafios impostos pela evolução tecnológica.
Combate aos crimes digitais contra crianças
O texto legal estabelece um novo patamar de enfrentamento a abusos cometidos por meio de recursos como inteligência artificial e deepfakes. O objetivo central é coibir a ação de criminosos que utilizam perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar menores, aproveitando-se de relações de confiança ou autoridade para a prática de violência sexual.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou a necessidade de limites no ambiente digital. Segundo o mandatário, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para atos de violência ou exploração, reforçando que é dever do Estado criar mecanismos eficazes de punição para quem utiliza a tecnologia com fins ilícitos.
Endurecimento das penas e sanções
A nova lei promove alterações significativas nos períodos de reclusão para diversos crimes. Para a produção, registro ou exposição de conteúdo de violência sexual, a pena, que anteriormente variava de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão. Caso a distribuição desse material ocorra via internet ou redes sociais, a punição é acrescida de um terço.
O rigor também se aplica à posse e ao armazenamento de material ilícito, com a pena subindo de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Além disso, a oferta ou distribuição de conteúdos de violência sexual contra menores passa a ter uma penalidade de 4 a 10 anos, reforçando o combate à disseminação desses arquivos na rede.
Agravantes por uso de tecnologia
Um dos pontos mais relevantes da legislação é o tratamento dado ao uso de tecnologias avançadas na prática criminosa. O emprego de inteligência artificial, deepfake ou a criação de perfis falsos para o aliciamento de menores resulta em um aumento de pena que varia de um terço a dois terços. O mesmo agravante é aplicado quando o agressor utiliza sua posição de autoridade ou convivência familiar para cometer o delito.
Apoio especializado às vítimas
Além do caráter repressivo, a lei sancionada institui medidas de proteção voltadas ao bem-estar das vítimas. Crianças e adolescentes que sofreram violência sexual ou que atuaram como testemunhas em processos judiciais passam a ter direito garantido a atendimento psicológico e psicossocial. Esse suporte deve ser oferecido de forma individualizada, especializada e contínua, visando a recuperação integral dos envolvidos.
Para mais detalhes sobre as mudanças na legislação brasileira, consulte o portal oficial da Agência Brasil.