Estaleiro é denunciado pelo MPF após sete anos de despejo irregular na Baía de Guanabara

Estaleiro é denunciado pelo MPF após sete anos de despejo irregular na Baía de Guanabara

Ação penal aponta crimes ambientais na zona portuária

O Ministério Público Federal (MPF) formalizou uma denúncia contra as empresas Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais por crimes ambientais cometidos na Baía de Guanabara. A acusação detalha que as companhias operaram um estaleiro de forma irregular no bairro do Caju, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, durante um período de sete anos.

A investigação aponta que, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025, o local funcionou sem qualquer licença ambiental. O abandono de substâncias perigosas, incluindo resíduos oleosos e cilindros de gases inflamáveis, resultou em contaminação direta das águas da baía, gerando danos ambientais classificados como graves pelas autoridades.

Irregularidades e fiscalização no Caju

O caso ganhou visibilidade após uma operação de fiscalização realizada em fevereiro de 2025, que contou com a participação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). No momento da inspeção, os agentes flagraram o estaleiro em plena atividade, com a realização de serviços de manutenção em embarcações, mesmo sem a devida regularização.

Um laudo técnico elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) corroborou as suspeitas iniciais. Os peritos identificaram o armazenamento inadequado de isotanques com resíduos oleosos e a presença de pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio instalados de forma precária, próximos às margens da baía, o que facilitou o escoamento de poluentes para o ecossistema marinho.

Reparação de danos e responsabilidade legal

Na ação penal apresentada à Justiça, o MPF solicita a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos danos causados ao meio ambiente. O montante foi calculado com base em 50% do rendimento estimado que as empresas obtiveram com a exploração comercial da área durante o período em que operaram à margem da lei.

Em depoimentos prestados às autoridades, o administrador das empresas admitiu a ausência de licenciamento ambiental, justificando a situação por dificuldades operacionais no terreno. O Ministério Público Federal, contudo, reforça que a responsabilidade pela obtenção das licenças e pela gestão correta de resíduos perigosos é um dever inalienável de qualquer empreendimento industrial. A Agência Brasil mantém o espaço aberto para que as empresas denunciadas apresentem suas defesas.

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