Medidas protetivas no Rio Grande do Sul crescem 331% em cinco anos

Medidas protetivas no Rio Grande do Sul crescem 331% em cinco anos

O Rio Grande do Sul registrou uma mudança expressiva no cenário de enfrentamento à violência doméstica, com o número de medidas protetivas concedidas pelo Judiciário saltando de pouco mais de 12 mil em 2020 para mais de 53 mil em 2025. Esse aumento de 331% reflete uma maior busca por proteção por parte das vítimas e uma resposta mais estruturada das instituições de segurança e justiça do estado.

Somente no primeiro semestre de 2025, o sistema judiciário gaúcho deferiu quase 26,4 mil novas solicitações. O crescimento é atribuído à implementação de mecanismos mais eficazes de triagem e ao fortalecimento da rede de apoio, que busca garantir que a mulher não permaneça em situação de vulnerabilidade após o primeiro sinal de agressão.

Mecanismos de avaliação de risco e celeridade judicial

Um dos pilares dessa transformação é o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). Este documento, preenchido no momento da denúncia, permite que as autoridades identifiquem o grau de periculosidade do agressor e o histórico de violência, indo além do episódio isolado que motivou o registro da ocorrência.

A juíza-corregedora Andréa Rezende Russo, coordenadora da Cevid, destaca que o formulário é essencial para subsidiar as decisões judiciais. Com base nessas informações, o Judiciário gaúcho tem conseguido reduzir o tempo médio de concessão das medidas para apenas um dia, superando a meta estabelecida pela Lei Maria da Penha, que prevê um prazo de até 48 horas.

O papel da comunicação e o suporte da Defensoria

A eficácia da rede de proteção depende diretamente do relato da vítima, especialmente em crimes cometidos no ambiente doméstico. A delegada Thais Dias Dequech reforça que a comunicação clara dos fatos é o que possibilita a adoção de medidas rigorosas. Sem o fornecimento de detalhes sobre o histórico de abusos, a capacidade de atuação das forças de segurança fica limitada.

Para ampliar o acesso, a Defensoria Pública tem atuado de forma estratégica, especialmente em municípios que carecem de delegacias especializadas. Conforme Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do Nudem, a instituição tem facilitado a solicitação célere de medidas protetivas, garantindo que mulheres em áreas remotas ou sem suporte presencial consigam proteção jurídica imediata.

Desafios na revogação e o ciclo da violência

A revogação de medidas protetivas é um ponto de atenção constante para o Judiciário. Como a Lei Maria da Penha não fixa prazo de validade para a proteção, o encerramento depende de solicitação da própria vítima, o que muitas vezes ocorre sob pressão do agressor ou dependência emocional. Para evitar que mulheres retornem a situações de perigo, magistrados têm adotado avaliações psicossociais antes de deferir o fim da proteção.

A experiência de vítimas que enfrentaram o descumprimento de medidas serve como um alerta para a rede de proteção. Especialistas reforçam que a saída do ciclo de violência exige persistência e o uso contínuo dos mecanismos de segurança disponíveis. Informações adicionais podem ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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